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quarta-feira, 13 de maio de 2009
Sociologia
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Economia
Imposto sobre a poupança começa a ser cobrado em 2010
O governo decidiu pela cobrança de IR (Imposto de Renda) nas aplicações em caderneta de poupança a partir do ano que vem, informaram Valdo Cruz, Leandra Peres e Kennedy Alencar na edição de hoje da Folha.
O Ministério da Fazenda programou a divulgação das mudanças, mas isso ainda depende de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta reunião seria decidido se serão taxadas as contas com depósitos acima de R$ 50 mil, como pretende a Fazenda, ou com outros dois valores que serão apresentados ao presidente.
Lula optou pela cobrança de IR nas cadernetas, o mais popular instrumento de investimento do país, apesar de sua equipe ser favorável a uma mudança definitiva nas regras da poupança --os técnicos preferiam acabar de uma vez com os juros tabelados em 6% anuais. Se prevalecer o limite de R$ 50 mil, 99% dos aplicadores estariam isentos de tributação. Mas o governo conseguiria recolher IR sobre quase 40% dos R$ 270,7 bilhões depositados na poupança.
Já a redução no IR dos fundos de investimentos não deverá ser adotada imediatamente. Para evitar críticas de que estaria beneficiando aplicadores de maior renda, que investem em fundos, o governo discutia baixar o imposto, que hoje chega a 22,5% ao ano, para 15% ao ano apenas se houver sinais de migração dos fundos de renda fixa para a caderneta de poupança.
Ontem, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que a discussão sobre a mudança na caderneta de poupança está na reta final e uma solução deveria ser apresentada nos próximos dias. Já Lula negou ontem que esteja para definir essas mudanças. "Não tem discussão ainda. Quando esse tema estiver sendo discutido no governo, temos o maior interesse em comunicar à imprensa sobre o que vai acontecer. Por enquanto não tem discussão amanhã", disse durante evento em Cubatão (SP).
Informação
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).