quinta-feira, 21 de maio de 2009

Direito


Presidentes do STJ e do STF assinam resolução


Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01 de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ e do STF. A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo. Para elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial e a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades. Além disso, consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes no âmbito do STF e do STJ. A resolução entra em vigor em 60 dias.

Direito


Juizados especiais: valor maior que 40 salários



Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora. A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado. Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial. A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil. Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado. Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.

Informativo !!

Curso de Oratória e Comunicação Interpessoal

(Divulgado na Universidade Estácio de Sá-Campus de Nova Iguaçu)





Local: SEDE da AOB/ESA - Nova Iguaçu-Tel:2768-9765/2768-5912





Objetivos do curso:



  • organizar idéias para excelentes apresentações;


  • desenvolver uma boa argumentação diante da pressão e oposição;


  • dominar a tensão e o medo de falar em público;


  • falar de improviso em eventos;


  • aprimorar a voz e a dicção para apresentações públicas;


  • utilizar-se dos gestos e posturas com criatividade;


  • simular apresentações profissionais;


  • utilizar recursos audiovisuais com desenvoltura.


Apresentador/Docente: Prof.º Noélio Duarte



Público Alvo:



  • professores e alunos de todos os cursos;


  • advogados, empresários, políticos, serventuários, religiosos e demais profissionais interessados.

Início: 04/06/2009


Palestras Gratuitas: (Estácio de Sá-Campus de Nova Iguaçu)


Dia:26/05/2009(terça) Horário: 19:00 às 21:00 h Local: Auditório I
Dia:22/05/2009(sexta) Horário: 13:30 às 15:30 h Local: AuditórioI


Para maiores informações procure a coordenação!

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Sociologia


Quem foi Max Weber

Max Weber nasceu em 21 de abril de 1864 em Erfurt , Alemanha.Foi o mais velho dos sete filhos de Max Weber e Helene Fallenstein. Seu pai, protestante, era uma figura autocrata. Sua mãe uma calvinista moderada. A mãe de Helene tinha sido uma huguenote francesa, cuja família fugira da perseguição na França. Ele foi, juntamente com Karl Marx, Vilfredo Pareto e Emile Durkheim, um dos modernos fundadores da Sociologia. É conhecido sobretudo pelo seu trabalho sobre a Sociologia da religião.De importância extrema, Max Weber escreveu a Ética protestante e o espírito do Capitalismo. Este é um ensaio fundamental sobre as religiões e a afluência dos seus seguidores. Subjacente a Weber está a realidade econômica da Alemanha do princípio do século XX.Significante, também, é o ensaio de Weber sobre a política como vocação. Weber postula ali a definição de estado que se tornou essencial no pensamento da sociedade ocidental: que o Estado é a entidade que possui o monopólio do uso legítimo da ação coercitiva. A política deverá ser entendida como qualquer actividade em que o estado tome parte, de que resulte uma distribuição relativa da força.A política obtém assim a sua base no conceito de poder e deverá ser entendida como a produção do poder. Um político não deverá ser um homem da "verdadeira ética católica" (entendida por Weber como a ética do Sermão da Montanha - ou seja: oferece a outra face). Um defensor de tal ética deverá ser entendido como um santo (na opinião de Weber esta visão só será recompensadora para o santo e para mais ninguém). A esfera da política não é um mundo para santos. O político deverá esposar a ética dos fins últimos e a ética da responsabilidade, e deverá possuir a paixão pela sua actividade como a capacidade de se distanciar dos sujeitos da sua governação (os governados).Quanto às relações entre a cultura protestante e o "espírito do capitalismo", pode-se dizer, de maneira esquemática, que estão relacionadas principalmente com a doutrina da predestinação e da comprovação — entendidas aqui, respectivamente, como a idéia de que Deus decretou o destino dos homens desde a criação e a idéia de que certos sinais da vida cotidiana podem indicar quais são os eleitos por Deus e quais os danados. Conquanto, para os católicos, há certos elementos atenuantes que permitem ao crente cometer certos deslizes, para os protestantes, sobretudo os calvinistas, a exigência de uma comprovação de que se é eleito impõe vastas restrições à liberdade do fiel, de modo a levar a uma total racionalização da vida. Essa racionalização, entendida como uma "ascese intramundana" — isto é, uma visão de mundo que propõe a iluminação através da santificação de cada ato particular do cotidiano —, abre um campo para o enaltecimento do trabalho, visto como a marca da santificação. É essa característica que permite a articulação entre a ética protestante, por um lado, e o espírito do capitalismo, por outro.Weber também é conhecido pelo seu estudo da burocratização da sociedade. No seu trabalho, Weber delineia a famosa descrição da burocratização como uma mudança da organização baseada em valores e acção (a chamada autoridade tradicional) para uma organização orientada para os objectivos e acção (chamada legal-racional). O resultado, segundo Weber, é uma "noite polar de frio glacial" na qual a crescente burocratização da vida humana a coloca numa gaiola de metal de regras e de controle racional. Seus estudos sobre a burocracia da sociedade tiveram grande importância no estudo da Teoria da Burocracia, dentro do campo de estudo da administração de empresasMax Weber morreu de pneumonia em Munique, Alemanha, a 14 de Junho de 1920.

Economia

13/05/2009 - 08h41
Imposto sobre a poupança começa a ser cobrado em 2010


O governo decidiu pela cobrança de IR (Imposto de Renda) nas aplicações em caderneta de poupança a partir do ano que vem, informaram Valdo Cruz, Leandra Peres e Kennedy Alencar na edição de hoje da Folha.
O Ministério da Fazenda
programou a divulgação das mudanças, mas isso ainda depende de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta reunião seria decidido se serão taxadas as contas com depósitos acima de R$ 50 mil, como pretende a Fazenda, ou com outros dois valores que serão apresentados ao presidente.
Lula optou pela cobrança de IR nas cadernetas, o mais popular instrumento de investimento do país, apesar de sua equipe ser favorável a uma mudança definitiva nas regras da poupança --os técnicos preferiam acabar de uma vez com os juros tabelados em 6% anuais. Se prevalecer o limite de R$ 50 mil, 99% dos aplicadores estariam isentos de tributação. Mas o governo conseguiria recolher IR sobre quase 40% dos R$ 270,7 bilhões depositados na poupança.
Já a redução no IR dos fundos de investimentos não deverá ser adotada imediatamente. Para evitar críticas de que estaria beneficiando aplicadores de maior renda, que investem em fundos, o governo discutia baixar o imposto, que hoje chega a 22,5% ao ano, para 15% ao ano apenas se houver sinais de migração dos fundos de renda fixa para a caderneta de poupança.
Ontem, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que a discussão sobre a mudança na caderneta de poupança
está na reta final e uma solução deveria ser apresentada nos próximos dias. Já Lula negou ontem que esteja para definir essas mudanças. "Não tem discussão ainda. Quando esse tema estiver sendo discutido no governo, temos o maior interesse em comunicar à imprensa sobre o que vai acontecer. Por enquanto não tem discussão amanhã", disse durante evento em Cubatão (SP).

Informação

O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).